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  Estrutura Organizacional

1. Introdução

2. Do CoSup – Conselho Superior

3. Da Diretoria

4. Do Instituto Superior de Educação (ISE)

5. Dos Conselhos de Curso

6. Da Coordenação de Curso

7. Do Corpo Técnico-Administrativo

     7.1. Secretaria Geral

     7.2. Tesouraria

     7.3. Biblioteca

     7.4. Centro de Processamento de Dados

     7.5. Coordenação Pedagógica e Acadêmica

     7.6. Coordenação de Projetos Educacionais

1. Introdução


Toda administração da FANAP – Faculdade Nossa Senhora Aparecida é normatizada pelo Regimento Geral, documento institucional máximo, aprovado e registrado no Ministério da Educação.



O Regimento Geral da FANAP estabelece, em seu Título II – Da Estrutura Organizacional, que:



Art. 3º São órgãos da Faculdade:

I – Conselho Superior (CoSup);

II - Diretoria;

III – Instituto Superior de Educação (ISE);

IV – Conselho de Curso; e

V - Coordenações de Curso.


Para detalhamento de cada um destes órgãos refira-se ao item específico neste documento.



2. Do CoSup- Conselho Superior



O Conselho Superior (CoSup) é o órgão máximo da administração institucional, com atribuições normativas e deliberativas, conforme estabelecido no Art. 9º do Regimento Geral:



Art. 9º. O Conselho Superior (CoSup), órgão deliberativo e normativo da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros:



I – Diretor Geral, seu presidente nato;

II – Vice-diretor, se houver;

III – Diretor Administrativo-Financeiro;

IV – Diretor Acadêmico;

V – Diretor do Instituto Superior de Educação (ISE);

VI – 03 (três) representantes dos Coordenadores de Curso;

VII – 02 (dois) representantes do corpo docente;

VIII – 01 (um) representante do corpo discente; e

IX – 01 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado;



§ 1º A indicação dos representantes, prevista nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, será feita em lista tríplice.

§ 2º O mandato dos representantes é de um ano, permitida a recondução.


A competência do órgão é definida no Art. 10 do mesmo diploma:



Art. 10. Compete ao Conselho Superior (CoSup):



I - deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional e o plano de desenvolvimento da Faculdade;

II - regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais; superiores, seja de graduação ou de tecnologia, presencial ou a distância; de pós-graduação e de extensão;

III - deliberar sobre a criação, organização e extinção de cursos seqüenciais; superiores, seja de graduação ou de tecnologia, presencial ou a distância; programas de educação superior, fixando-lhes as vagas anuais, atendida a legislação vigente;

IV - autorizar o funcionamento de cursos de pós-graduação, na forma da legislação pertinente;

V - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes curriculares nacionais, fixadas pelo MEC;

VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos de conclusão de curso de graduação e atividades complementares;

VII - deliberar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VIII - disciplinar, a mútuo próprio ou por delegação, a realização de processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e em todos os outros cursos;

IX - regulamentar as atividades de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento da extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;

X - fixar normas complementares a este Regimento, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação da aprendizagem, aproveitamento de estudos e de conhecimentos adquiridos na educação profissional, inclusive no trabalho, aceleração de estudos para alunos com extraordinário aproveitamento e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e a extensão;

XI - elaborar e reformar o seu regimento, em consonância com as normas gerais atinentes;

XII - regulamentar as atividades de todos os setores da Faculdade;

XIII - emitir parecer sobre contratos, acordos, convênios e outras matérias que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;

XIV - aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da Faculdade;

XV - decidir sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos;

XVI - deliberar, e aprovar, sobre o relatório anual da Diretoria;

XVII - aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade;

XVIII - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; e

XIX - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e demais normas aplicáveis.


São aplicáveis ao CoSup as seguintes normas:



Art. 4º Ao Conselho Superior (CoSup) e aos Conselhos de Curso aplicam-se as seguintes normas:

I - o Conselho Superior (CoSup) funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide com maioria simples, salvo nos casos previstos neste Regimento;

II - o presidente do Conselho, além de seu voto, tem, nos casos de empate, o voto de qualidade;

III - as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos;

IV - as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número;

V - das reuniões é lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte;

VI - é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade o comparecimento dos membros às reuniões dos colegiados.



§ 1º São adotadas as seguintes normas nas votações:

a) nas decisões atinentes a pessoas, a votação é, sempre, secreta;

b) nos demais casos, a votação é simbólica, podendo, mediante requerimento aprovado, ser aberta ou secreta;

c) não é admitido o voto por procuração;

d) o membro de colegiado que acumule cargo ou função tem direito a apenas um voto.



§ 2º As decisões do Conselho Superior (CoSup) podem, conforme a natureza, assumir a forma de resoluções, deliberações, portarias ou atos normativos, a serem baixadas pelo Diretor Geral.


Art. 5º O Conselho Superior (CoSup) reúne-se, ordinariamente, 01 (uma) vez em cada semestre, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Diretor Geral ou a requerimento de dois terços dos respectivos membros, com pauta definida.


Art. 6º O Diretor Geral pode pedir reexame de decisão do Conselho Superior (CoSup) até 30 (trinta dias) após a reunião em que tiver sido tomada, convocando o respectivo colegiado para conhecimento de suas razões e para deliberação final.

§ 1º A rejeição ao pedido de reexame pode ocorrer somente pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros componentes do respectivo colegiado.

§ 2º Da rejeição ao pedido, em matéria que envolva assunto econômico-financeiro, há recurso ex officio para a Mantenedora, dentro de 10 (dez) dias, sendo a decisão desta considerada final sobre a matéria.



3. Da Diretoria

É no Capítulo III – Da Composição e Atribuições dos Órgãos Executivos do Regimento Geral da FANAP que se disciplina a constituição, bem com as atribuições da Diretoria.


Art. 13. A Diretoria, integrada pelo Diretor Geral e pelo Vice-diretor (se houver), pelo Diretor Administrativo-Financeiro, pelo Diretor Acadêmico e pelo Diretor do ISE, é o órgão executivo superior de planejamento e gestão de todas as atividades da Faculdade.

Parágrafo único. A Diretoria é integrada, ainda, pela Secretaria Geral (SG), pela Biblioteca e pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).


Art. 14. O Diretor Geral é designado pela Mantenedora, com mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo Vice-diretor (se houver).

Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral designar o Vice-Diretor, o Diretor Administrativo-Financeiro e o Diretor Acadêmico.


Art. 15. São atribuições do Diretor Geral:

I - superintender todas as funções e serviços da Faculdade;

II - representar a Faculdade perante as autoridades e as instituições de ensino;

III - propor a criação de cursos seqüenciais; superiores, incluindo os de graduação e tecnologia, presencial ou a distância; pós-graduação e extensão, e as vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de pesquisa ou programa de extensão;

IV - decidir sobre os pedidos de matrícula, trancamento de matrícula e transferência e similares;

V - promover a avaliação institucional e pedagógica da Faculdade;

VI - convocar e presidir as reuniões do CoSup;

VII - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação do CoSup;

VIII - elaborar a proposta orçamentária;

IX - elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade e encaminhá-lo ao órgão federal competente, depois de apreciado pelo CoSup;

X - conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;

XI - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão;

XII - propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo;

XIII - promover as ações necessárias à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, assim como as relativas à renovação do credenciamento da Faculdade;

XIV - designar os representantes junto aos órgãos colegiados, assim como os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia, coordenadoria, assessoramento ou consultoria;

XV - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade da Faculdade;

XVI - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;

XVII - homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados;

XVIII - estabelecer normas complementares a este Regimento, para o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio administrativo;

XIX - fixar o regulamento dos setores que integram a Diretoria.

XX - resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do CoSup;

XXI - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento; e

XXII - delegar competências.



4. Do Instituto Superior de Educação (ISE)

 


Art. 16. O Instituto Superior de Educação (ISE) é a unidade acadêmico-administrativa da Faculdade que tem como objetivos:



I – a formação de profissionais para:

a) a educação infantil;

b) o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;

c) a docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;



II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança e do jovem, em seus aspectos físico, psicossocial e cognitivo-lingüístico; e



III – desenvolver ações para a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos (06) seis anos.

§ 1º O Instituto Superior de Educação (ISE) é administrado por um Diretor, designado pelo Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.

§ 2º O corpo docente do ISE participa, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos das licenciaturas e dos demais cursos e programas para a formação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização de profissionais para a educação básica.



Art. 17. O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:

I – curso normal superior, para licenciatura de profissional em educação infantil, e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental;

II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio;

III – programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis;

IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior;

V – cursos de pós-graduação, voltados para a atuação na educação básica.



§ 1º O curso Normal Superior e os demais cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso.

§ 2º A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade.

§ 3º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor.

§ 4º A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecido o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos anuais, será integralizada em, no mínimo, 03 (três) anos letivos.


Art. 18. Integram o ISE os cursos de licenciatura, com os respectivos colegiados e coordenadorias.


Art. 19. Cabe ao Conselho Superior (CoSup) aprovar o Regulamento do ISE, mediante proposta do Diretor Geral.




5. Dos Conselhos de Curso


Art. 7º. O Curso é a unidade básica da Faculdade para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, sendo integrado pelos professores das disciplinas que compõem o currículo do mesmo, pelos alunos nelas matriculados, e pelo pessoal técnico-administrativo nele lotado.

Art. 8. O Curso é integrado pelo Conselho de Curso, para as funções deliberativas e normativas, e pela Coordenação de Curso, para as tarefas executivas.


Art. 11. O Conselho de Curso é integrado pelos seguintes membros:

I - o Coordenador do Curso, que o preside;

II - 03 (três) representantes do corpo docente do curso, sendo 02 (dois) escolhidos pelo Diretor Geral e 01 (um) pelos seus pares, indicados em lista tríplice, com mandato de um ano, podendo haver recondução;

III - 01 (um) representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso, com mandato de um ano, com direito a recondução.


Art. 12. Compete ao Conselho de Curso:

I – deliberar, e aprovar, sobre o projeto pedagógico do curso;

II - deliberar, e aprovar, sobre os programas e planos de ensino das disciplinas;


III - emitir parecer sobre os projetos de ensino, pesquisa e de extensão que lhe forem apresentados, para decisão final do CoSup;

IV - pronunciar-se, em grau de curso, sobre aproveitamento e adaptação de estudos, assim como sobre aceleração e recuperação de estudos;

V – opinar, quando consultado, sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;

VI - aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso, elaborado pelo Coordenador;

VII – promover a avaliação periódica do curso; e

VIII – exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.




6. DA COORDENAÇÃO DO CURSO



A Coordenação do Curso é descrita no Art. 27 e seguintes do REGIMENTO GERAL:
Art. 27. O Coordenador de Curso e o seu substituto eventual são designados pelo Diretor Geral, com titulação adequada às suas funções.
Art. 28. São atribuições do Coordenador de Curso:
I - superintender todas as atividades da coordenação, representando-a junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Curso;
III - acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade;
dos professores e alunos;
IV - apresentar, periodicamente, ao Conselho de Curso e à Diretoria, relatório das atividades da coordenação;
V - sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico-administrativo e monitores;
VI - encaminhar, ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados pelo Diretor Geral, os relatórios e informações sobre avaliações e freqüência de alunos;
VII - promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do Curso, assim como dos alunos e do pessoal docente e não-docente nele lotado;
VIII - propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de cursos seqüenciais, de tecnologia, de pós-graduação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares, culturais ou desportivos;
XI - distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades;
X – decidir, após pronunciamento do professor da disciplina, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos;
XI - delegar competências; e
XII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
Art. 29. A coordenação dos cursos seqüenciais, de tecnologia e de pós-graduação é exercida pela Coordenação de Curso que contiver maior número de disciplinas oferecidas à integralização dos mesmos.
Parágrafo único. O Diretor Geral pode designar coordenador específico para cursos seqüenciais, de tecnologia ou de pós-graduação, segundo a natureza ou complexidade de cada um.

Art. 30. Ao Conselho Superior (CoSup) compete expedir normas complementares para a organização e o funcionamento da Coordenação de Curso e sua articulação com os demais órgãos da Faculdade.





7. Do Corpo Técnico-Administrativo

O corpo técnico-administrativo da FANAP é ordenado segundo o estabelecido nos seguintes artigos do Regimento Geral:


Art. 84. O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Art. 85. A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus empregados.


Art. 86. Os servidores não-docentes são contratados sob o regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento, no Estatuto da Mantenedora e nas demais normas expedidas pelos órgãos da administração superior da Faculdade.


7.1. Secretaria Geral




É o departamento da FANAP que tem por responsabilidade administrar todo o processo de registro das atividades acadêmicas desenvolvidas na Instituição.

A dinâmica atuação da Secretaria Geral adquire destaque ao fornecer informações corretas e no momento em que são necessárias, aos docentes e/ou discentes, desta maneira colabora para que se atinja o alto nível de qualidade na prestação de serviços exigido pela Instituição.

Dentre outros, presta os seguintes serviços à comunidade acadêmica:



  1. emissão de atestados, declarações, histórico escolar, cópia de programas de disciplinas, sempre por intermédio de solicitação do acadêmico protocolizada dentro dos prazos previamente determinados;
  2. recebimento de inscrições e/ou matrícula para as diversas modalidades de cursos ofertados pela instituição (de aperfeiçoamento, de extensão, de graduação e pós-graduação), bem como fornecimento de informações sobre eles;
  3. publicação periódica de notas e/ou faltas;
  4. levantamento de dias de faltas, mediante requerimento protocolizado dentro dos prazos previamente estabelecidos;
  5. informações específicas de ordem acadêmica como: aproveitamento de estudos, trancamento de matrícula, reopção de curso ou de período, etc;
  6. recebimento de requerimento para participação em avaliações substitutivas, exames finais e exames finais substitutivos;
  7. requerimento para verificação de aptidão acadêmica visando participação em cerimônia de colação de grau.

Para evitar dificuldades, o acadêmico deve estar atento para os prazos e solicitações da Secretaria Geral, que são amplamente divulgados por meio dos quadros de avisos, do Calendário Acadêmico e Administrativo e do website da instituição em http://www.fanap.br.

Dúvidas sobre os procedimentos e serviços realizados na Secretaria Geral podem ser sanados por meio de envio de correio eletrônico para
secretaria@fanap.br.


7.2. Tesouraria

A Tesouraria da FANAP, sob a ótica do corpo discente, é o departamento técnico-administrativo responsável por resolver todas as questões relativas ao pagamento das parcelas periódicas oriundas da assinatura, pelo acadêmico ou responsável, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. É também responsável pelo recolhimento das taxas administrativas.


7.3. Biblioteca


Um dos mais importantes departamentos de apoio às atividades acadêmicas é Biblioteca, prestando serviços aos acadêmicos, docentes, empregados técnico-administrativos e membros da comunidade abrangida pelas ações da Instituição.

O acervo é formado por fontes de informação tecnicamente organizadas. São elas: livros, CD-ROMs, DVD-ROMs, periódicos diversos (jornais, revistas de conhecimento geral e/ou específicos, informativos, boletins, etc), enciclopédias e dicionários, para leitura e pesquisa, possibilitando a transformação da informação em conhecimento.



Os documentos que compõem o acervo priorizam as áreas do conhecimento dos Cursos ofertados pela FANAP, principalmente as bibliografias básicas e complementares das discipli-nas constantes dos currículos plenos dos referidos cursos, além das áreas afins.

Está disponível na Biblioteca sofisticado de sistema de consulta informatizado ao acervo que permite a localização de itens por meio do título, do(s) autor(es), da editora, da área do conhecimento, de palavra-chave ou do assunto. A consulta também pode ser realizada por intermédio do website da instituição localizado no endereço eletrônico
http://www.fanap.br.



Alguns dos serviços prestados pela Biblioteca são:



  1. empréstimo entre bibliotecas;
  2. serviço de referência;
  3. empréstimo domiciliar;
  4. orientação na elaboração de referência bibliográfica;
  5. orientação na elaboração de fichas catalográficas;
  6. orientação quanto ao uso da biblioteca;

São objetivos permanentes da Biblioteca:



  1. é disseminar a informação para a comunidade acadêmica (acadêmicos, docentes e empregados técnico-administrativos), atuando na transformação de cidadãos em profissionais qualificados;
  2. atender à comunidade das proximidades, como: estudantes, pesquisadores e demais interessados, a fim de exercer o seu papel social de disseminar e democratizar o conhecimento.

Para atingi-los conta com equipe profissional habilitada e altamente especializada, composta de bibliotecárias e auxiliares.


7.4. Centro de Processamento de Dados


Departamento técnico-administrativo responsável pela implementação de toda a governança de tecnologia da informação da instituição, seja no que se refere aos ambientes de aplicações (software), quanto à infra-estrutura e arquitetura física (hardware).


7.5. Coordenação Acadêmica


Sob a ótica da comunidade discente, a Coordenação Pedagógica e Acadêmica é órgão responsável pelo planejamento das atividades desenvolvidas em todos os cursos da instituição, de qualquer nível (de aperfeiçoamento, extensão, graduação ou pós-graduação).

Para cumprir seu desiderato conta com a colaboração direta dos Conselhos de Curso, da Coordenação Administrativa e da Coordenação de Projetos Educacionais, além de todos os departamentos técnico-administrativos.


 



 
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